Quem não compareceu às seções eleitorais no 1º turno das Eleições 2020, em 15 de novembro, tem até o dia 14 de janeiro para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito.
O eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na nossa página na internet. Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Para quem estava fora do país no dia da eleição, a justificativa pode ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.
O eleitor que não votou e não justificou poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno.
A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título.
Fonte: TSE
Com informações do TRE-SC
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