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    Home»Saude»INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência
    Saude

    INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência

    adminFonte: admin11 de agosto de 2026Nenhum comentário
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    INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência
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    © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

    Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.

    A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade. 

    Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

    • tuberculose ativa;
    • hanseníase;
    • transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
    • neoplasia maligna;
    • cegueira;
    • paralisia irreversível e incapacitante;
    • cardiopatia grave;
    • doença de Parkinson;
    • espondilite anquilosante;
    •  nefropatia grave;
    •  estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    •  síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
    •  contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    •  hepatopatia grave;
    •  esclerose múltipla;
    •  acidente vascular encefálico (agudo);
    •  abdome agudo cirúrgico;
    •  gestação de alto risco.

    O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.

    Para fins de aplicação, o instituto define:

    •  quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
    •  critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

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