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    Home»Porto Belo»Legislativo retorna com ênfase no Agosto Lilás
    Porto Belo

    Legislativo retorna com ênfase no Agosto Lilás

    adminFonte: admin4 de agosto de 2026Nenhum comentário
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    Campanha marca aniversário da Lei Maria da Penha, que completa 20 anos de existência

    PORTO BELO — A Câmara Municipal realizou a primeira sessão ordinária após o recesso legislativo nesta segunda-feira (3). Entre as matérias aprovadas no plenário e os assuntos defendidos na tribuna pelos vereadores, ganhou destaque o tema da violência contra a mulher. O ensejo foi o Agosto Lilás, que ocorre em âmbito nacional e visa sensibilizar a sociedade para o grave e persistente problema. A campanha também marca o aniversário da Lei Maria da Penha, principal mecanismo legal de enfrentamento à violência doméstica, que completa nesta sexta-feira (7) 20 anos de sua promulgação.

    De acordo com o Mapa do Feminicídio do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), entre 2020 e 2024 foram registradas 596 mortes violentas de mulheres em nosso estado. Destas, 335 tiveram como motivação a violência de gênero. Já o Observatório da Violência Contra a Mulher (OVM), da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), registra, com base em dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-SC), 52 feminicídios no território catarinense em 2025. Entre janeiro e junho deste ano, foram notificados 28 assassinados.

    “Na prática, a cada três mulheres assassinadas em Santa Catarina, duas foram mortas por serem mulheres, revelando que o feminicídio não é um evento isolado, mas um problema estrutural e contínuo”, ressalta o MPSC.

    Em fala na tribuna, o titular da Procuradoria Especial da Mulher, vereador Altino Júnior (PL), ressaltou o protagonismo do órgão instituído pela Câmara Municipal em 2019 na proposição de políticas públicas em favor das mulheres. Adiantou que serão realizadas ações para reforçar o Agosto Lilás no município e pediu o engajamento de todos os setores da sociedade na luta contra a violência doméstica: “Esse desafio não é só nosso e não é só das mulheres; ele é de todos nós e é urgente”, concluiu Altino.

    LEI MARIA DA PENHA

    Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 leva o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, de 81 anos de idade. Em 1983, ela sofreu dupla tentativa de assassinato pelo ex-marido, Marco Viveros, e ficou paraplégica.

    O caso foi a julgamento apenas em 1991 e, embora o agressor tenha sido condenado, seguiu em liberdade. O mesmo ocorreu em 1996, após segundo julgamento. Após repercussão internacional, em 2001 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), da qual o Brasil é signatário, responsabilizou o país por negligência, omissão e leniência com a violência doméstica, e cobrou providências.

    Em 2002, uma intensa campanha de grupos feministas para colocar a violência doméstica no centro do debate levou à aprovação de um projeto de lei no Congresso, posteriormente sancionado pela Presidência da República.

    Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.

    Em seu artigo 5º, ela define a violência doméstica e familiar contra a mulher como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

    Para saber mais: https://www.institutomariadapenha.org.br/.

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