“Todos por Elas” prevê ações de conscientização e prevenção à violência de gênero
PORTO BELO — O Governo Municipal sancionou, no início de maio, a Lei Municipal 3731/26, instituindo a campanha “Todos por Elas”. Iniciativa da Câmara de Vereadores, por meio de projeto aprovado por unanimidade no plenário da Casa, a lei autoriza a realização de ações de prevenção à violência de gênero e defesa das mulheres.
Direcionada para o mês de março, quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher (8/03), a campanha terá como diretrizes a produção de materiais de divulgação institucional relativos aos direitos das mulheres, sob coordenação da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal.
Na justificativa do projeto, os vereadores afirmam que a violência contra a mulher é “uma questão de segurança pública e direitos humanos de toda a sociedade”. O texto destaca ainda que o objetivo é incentivar a tomada de posição da sociedade em face de ocorrências cotidianas de abuso e violação de direitos.
De acordo com o Mapa do Feminicídio do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), entre 2020 e 2024 foram registradas 596 mortes violentas de mulheres. Destas, 335 tiveram como motivação a violência de gênero. Já o Observatório da Violência Contra a Mulher (OVM), da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), registra, com base em dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-SC), 52 feminicídios no território catarinense em 2025. Entre janeiro e junho deste ano, foram notificados 28 assassinados.
“Na prática, a cada três mulheres assassinadas em Santa Catarina, duas foram mortas por serem mulheres, revelando que o feminicídio não é um evento isolado, mas um problema estrutural e contínuo”, ressalta o MPSC.
Em âmbito nacional, nesta quarta-feira (8), a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher da Câmara dos Deputados promove uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei 896/23, que criminaliza a misoginia (ódio ou aversão a mulheres).
Chamado PL da Misoginia, o projeto propõe equipar essa prática ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível, e com penas de dois a cinco anos de prisão.
É possível participar do debate através do e-Cidadania.




