Inscrição de conto, crônica e poesia pode ser feita até 27 de maio
Vai até 27 de maio, segunda-feira, o prazo para se inscrever na oitava edição do Concurso Literário O Pensador. Promovido pela Academia Itapemense de Letras (AIL), a competição destina-se a autores de contos, crônicas e poesias residentes em Itapema, Porto Belo e Bombinhas, com idade a partir de 10 anos.
As inscrições podem ser realizadas de forma on-line, cujo link está disponível nos perfis das redes sociais da Academia – @academiaitapemensedeletras – e no blog ailnovoblog.blogspot.com.
O tema escolhido para este ano é “Indelével ao Coração!”, inspirado na obra da escritora catarinense Delminda Silveira, homenageada desta edição. A escritora foi a primeira mulher a fazer parte da Academia Catarinense de Letras e patronesse da cadeira de número 15.
O concurso está aberto a autores de contos, crônicas e poesias em três grupos etários: infantojuvenil, envolvendo jovens de 10 aos 14 anos incompletos; juvenil, para os adolescentes de 14 aos 18 anos incompletos; e adultos, pessoas acima de 18 anos. A produção literária deve ser inédita e estar em língua portuguesa.
Segundo Estella Parisotto Lucas, presidente da Academia Itapemense de Letras, “cada participante poderá se inspirar naquilo que considera inesquecível para o seu coração, já que a palavra ‘indelével’ remete a algo que não pode ser apagado, extinto ou destruído, resistente à ação do tempo”, ressalta Estella.
Samara Miranda, produtora cultural do projeto, explica que esta edição traz como diferencial a premiação dos três primeiros colocados de cada faixa etária e categoria, totalizando 27 textos. “Os vencedores receberão certificados de participação e terão seus trabalhos publicados na antologia ‘Indelével ao Coração”, destaca Samara.
O Concurso Literário O Pensador, em sua oitava edição, é um projeto promovido pela Academia Itapemense de Letras, com o apoio da Secretaria Municipal Cultura de Itapema, por meio dos Edital de Chamamento Público nº 10/2023 viabilizado com recursos financeiros da Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo.
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