O novo decreto com restrições contra a Covid-19 que Santa Catarina deve adotar começa a partir de sábado (20). As novas medidas foram definidas em reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) na noite de quinta-feira (18) e valem até 5 de abril. As regras foram divulgadas pelo governo nesta sexta-feira (19) e não haviam sido publicadas em Diário Oficial até as 15h.
Entre as medidas está a suspensão de algumas atividades e escalonamento de horário para o funcionamento do comércio e outros serviços não essenciais. Também ficou estabelecida uma multa de R$ 500, que será dobrada em caso de reincidências, para pessoas que não utilizarem máscaras em local público ou de uso público.
Desde o início da pandemia, 752.060 pessoas foram diagnosticadas com o coronavírus no estado catarinense, sendo que 9.247 delas morreram em decorrências de complicações pela doença. Os hospitais estão cheios e há 456 pessoas na fila de espera por UTI-Covid. Todas as regiões do estado estão em risco gravíssimo para a doença pela terceira semana seguida.
A reunião para análise do cenário da pandemia foi provocada por uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que solicitou o fechamento de todas as atividades pelo prazo de duas semanas. A Justiça deu prazo ao governo para envolver o grupo técnico e deliberar sobre a possibilidade sobre o pedido do MP (veja mais informações abaixo).
Decreto tem novas medidas de restrições em Santa Catarina — Foto: Ricardo Wolffenbuttel/ Secom
Confira abaixo as principais normas:
Regras gerais:
- casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar, inclusive na modalidade drive-in;
- não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 18h e 6h;
- transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
- Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, desde que sem aglomeração.
Estabelecimentos que têm autorização para atendimento com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h:
- academias e centros de treinamento;
- utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- cinemas e teatros;
- circos e museus;
- igrejas e templos religiosos
- lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados.
Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento e com restrições de horários:
- Comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 17h;
- Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h;
- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
- Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.
Estabelecimentos que podem funcionar por 24h
- farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- serviços funerários;
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- postos de combustíveis;
- estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- hotéis e similares.
Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas.
Além das medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Descumprimento das medidas e multas
Quem não usar máscaras poderá ser multado em SC — Foto: Montagem/G1
O novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual. A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil.
Segundo o governo, as multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente. Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.
Restrições anteriores e decisão judicial
No último dia 24, o governo diminuiu a ocupação no transporte coletivo e proibiu casas noturnas. Dois dias depois, publicou novo decreto proibindo funcionamento de serviços não essenciais por dois fins de semana.
Em 10 de março, o governo publicou mais uma série de normas e novamente houve fechamento de atividades não essenciais no fim de semana. Porém, esse novo decreto, que ainda está em vigor, também previa regras para os dias úteis.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) entraram, no próprio dia 10, com uma ação civil pública para que o governo catarinense estendesse as restrições contra a Covid-19 adotadas aos fins de semana por ao menos 14 dias seguidos.
Em resposta a isso, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis decidiu que os técnicos que trabalham no Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) devem ser os responsáveis por avaliar os pedidos de fechamento de atividades não essenciais por até 14 dias em Santa Catarina para frear o contágio da Covid-19. A decisão do juiz Jefferson Zanini saiu no fim da manhã de segunda-feira (15).
O Coes se reuniu já na quarta (17) e descartou o fechamento de atividades não essenciais por 14 dias no estado. O encontro teve a participação de 19 instituições.
Como é formado o Coes?
O Coes é formado por técnicos de diversas superintendências e diretorias vinculadas à secretaria de saúde. Representantes do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) e Polícia Militar também fazem parte do órgão.
Além dos profissionais vinculados à gestão pública participam das decisões do grupo membros como a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), o Conselho Estadual de Saúde (CES), o Ministério da Saúde, a Secretaria Municipal da Saúde de Florianópolis e o Conselho Regional de Enfermagem (Coren/SC).
Fonte: G1 SC
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