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Justiça volta a negar revogação de prisão preventiva de caminhoneiro que arrastou moto na BR 101

Judiciário acompanhou manifestação contrária do Ministério Público ao novo pedido de revogação feito pela defesa do motorista de caminhão que, dirigindo sob efeito de entorpecentes, atingiu moto em que viajava um casal, arrastou o veículo, com o piloto desacordado, em alta velocidade, e não prestou socorro à mulher, que havia caído logo após o impacto e morreu dias depois, no hospital.

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí atendeu à manifestação oferecida pela 8ª Promotoria de Justiça de Itajaí e voltou a negar o pedido de revogação da prisão preventiva do caminhoneiro Jeferson Alves Soares, denunciado por homicídio e tentativa de homicídio por ter atingido uma motocicleta em que viajava um casal, na BR-101, causando a morte da mulher, que estava na carona, e ferindo o homem, que pilotava o veículo.  

Conforme sustentou a Promotora de Justiça Cristina Balceiro Motta em sua manifestação, a defesa do acusado não demonstrou a ocorrência de qualquer situação fática ou processual superveniente à decretação da prisão preventiva que pudesse dar embasamento ao pedido e a manutenção se justificava como medida de garantir a ordem pública, evitando “a reiteração das gravíssimas práticas delitivas por Jeferson perpetradas”.  

O caso ficou conhecido nacionalmente depois que as cenas do caminhão arrastando a moto com o piloto pendurado na porta do motorista, por mais de 20 quilômetros, viralizaram nas redes sociais e foram reproduzidas nos telejornais de todo o país.  

A Promotora de Justiça reiterou, ainda, que a conduta do caminhoneiro, o qual, além de “ter passado a noite anterior aos fatos na condução de um grande caminhão, consumindo entorpecentes e fazendo do veículo algo similar a uma boate – eis que ele o dirigia sob luzes coloridas piscando, escutando música alta, cantando e filmando a si próprio -, […] passou a transitar pelas rodovias deste Estado em velocidade excessiva e de modo perigoso, culminando por, na tarde seguinte a esse episódio, abalroar a motocicleta das vítimas Sandra Aparecida Pereira e Anderson Antonio Pereira, lançando a primeira delas ao asfalto, posteriormente ocasionando-lhe a morte”. 

Também foram citadas atitudes que demonstram o perigo ao qual a sociedade será exposta com a soltura precoce do acusado, como o fato de o caminhoneiro não ter prestado socorro a Sandra e ainda ter se negado a atender aos pedidos de Anderson, que durante vários quilômetros se manteve agarrado à porta do motorista, implorando-lhe para que parasse, enquanto o caminhoneiro, “com escárnio e crueldade, perguntou-lhe apenas se ‘queria morrer’ e, não fosse o bastante, passou a socá-lo na face e a empurrá-lo, com o nítido fim de que ele caísse do veículo”. 

A manifestação do Ministério Público, contrária à liberação do caminhoneiro, que foi requerida por sua defesa, também considerou que, além da repercussão negativa dos crimes imputados ao réu e do clamor social provocado por essa repercussão, a prisão preventiva é sustentada “por razões concretas, que foram exaustivamente expostas e tornam imperiosa a manutenção da prisão cautelar do acusado”.  

O Juiz de Direito Juliano Rafael Bogo, da 2ª Vara Criminal de Itajaí, acolheu a manifestação do Ministério Público e entendeu que a defesa formulou, mais uma vez, um pedido de revogação preventiva sem apresentar qualquer fato novo, limitando-se a atacar o mérito do ato decisório que converteu a prisão em flagrante em preventiva.

O Magistrado ressaltou que “a revisão da prisão cautelar, em primeiro grau, está atrelada a algum fato novo que indique o desaparecimento de algum dos pressupostos que fundamentaram a decisão e que não havendo modificação no cenário que deu ensejo à prisão cautelar, esta deve ser mantida”.  

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Equipe de Notícias

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