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    Home»Economia»MEI garante aposentadoria e outros benefícios do INSS; veja quais
    Economia

    MEI garante aposentadoria e outros benefícios do INSS; veja quais

    adminFonte: admin14 de julho de 2026Nenhum comentário
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    MEI garante aposentadoria e outros benefícios do INSS; veja quais
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    Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) não significa apenas formalizar um negócio. Ao pagar mensalmente a contribuição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a ter direito à cobertura da Previdência Social.

    Ele pode receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de aposentadoria, doença, incapacidade ou maternidade. Os dependentes também podem ser protegidos, com acesso à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei.

    No entanto, cada benefício possui regras próprias, como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência.

    O que é carência?

    A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios do INSS.

    As contribuições não precisam ser consecutivas. Porém, o empreendedor não pode ficar muito tempo sem contribuir a ponto de perder a chamada “qualidade de segurado”, que é o vínculo com a Previdência Social.

    Em regra, quem deixa de pagar o INSS mantém essa condição por até 12 meses após a última contribuição. Após esse prazo, pode perder o direito a alguns benefícios até voltar a contribuir.

    Já para a aposentadoria por idade, todas as contribuições feitas ao longo da vida continuam sendo contabilizadas, mesmo que haja longos períodos sem pagamento.

    Como é calculado?

    O valor dos benefícios leva em consideração todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao INSS desde julho de 1994.

    Quem sempre contribuiu apenas como MEI, cuja contribuição é calculada sobre um salário mínimo, normalmente receberá benefícios no valor de um salário mínimo.

    Já quem também contribuiu em outros empregos com salários maiores poderá receber um benefício superior ao piso nacional, dependendo do histórico de contribuições.

    O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência.

    Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras são:

    •    Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

    •    Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

    Para quem já contribuía antes da reforma, valem regras de transição.

    Nesse caso, os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima passou a aumentar gradualmente a partir de 2020 até chegar aos atuais 62 anos, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição.

    Auxílio por incapacidade

    O antigo auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente.

    Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes do pedido do benefício.

    Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, também exige, em regra, 12 contribuições e é concedida quando a perícia médica conclui que o segurado não poderá mais retornar ao trabalho.

    Nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas em lei, esses benefícios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento da carência.

    Salário-maternidade

    A empreendedora que contribui como MEI também pode receber salário-maternidade.

    O benefício é pago durante 120 dias nos casos de:

    •    parto;

    •    adoção;

    •    guarda judicial para fins de adoção;

    •    aborto previsto em lei.

    Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos previdenciários estabelecidos pelo INSS.

    Direitos da família

    Os dependentes do MEI também podem receber benefícios previdenciários.

    Entre eles estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

    Pensão por morte

    A pensão por morte não exige período mínimo de carência. Basta que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.

    O benefício pode ser pago ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação.

    A duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável.

    Quando o segurado não tiver feito pelo menos 18 contribuições ou o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, a pensão normalmente é paga por quatro meses.

    Nos demais casos, o período pode variar de três anos até ser vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito.

    Para os filhos, o benefício geralmente é pago até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.

    Auxílio-reclusão

    O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado.

    Para esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais do segurado antes da prisão.

    O valor é limitado a um salário mínimo e depende do cumprimento de outros requisitos legais.

    Onde consultar

    Os empreendedores podem consultar informações sobre benefícios e situação previdenciária pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135.

    A orientação é manter as contribuições em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.

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